Publicação da Revisão 35 da NIT-DIOIS-019

8/22/20252 min read

Em agosto de 2025, foi publicada a revisão 35 da NIT-DIOIS-019, trazendo alterações significativas no Anexo H, que estabelece os critérios específicos para a acreditação de Organismos de Inspeção de Fabricação no Setor de Óleo e Gás.

Confira abaixo as principais mudanças:

1. Inclusão de novos subitens

H.7.1.1b – Determina que os serviços de Inspeção de Fabricação (IF) que envolvam testemunho de ensaios e testes devem ser realizados presencialmente. O uso de método remoto passa a ser permitido apenas com autorização do cliente comprador.

H.7.1.5c – Permite o uso de instrumentos de medição de propriedade dos fornecedores calibrados em laboratórios não acreditados, desde que comprovem uso de métodos validados e rastreabilidade a padrões nacionais.

H.7.3.1m – Exige que todos os documentos analisados e aprovados pela IF sejam assinados e datados, aceitando-se assinatura eletrônica, desde que garantida a rastreabilidade e confiabilidade.

2. Alterações e acréscimos em requisitos existentes

H.7.3.1b Alínea b - Exige explicitamente que o relatório de inspeção e lista de verificação sejam assinados pelo inspetor e validados pelo Supervisor Técnico (ST).

H.7.3.1b Alínea e - Reforça que o Data Book deve ser completo.

H.7.3.1b Alínea f - Determina que Certificados de Inspeção (CI) e/ou Comunicados de Liberação de Material (CLM) sejam assinados e validados pelo RT, além de conter a assinatura do inspetor e do ST, equiparando formalmente o CI ao CLM para fins de rastreabilidade e aceitação documental.

H.7.3.1f – Especifica que os registros fotográficos devem ser mantidos com uma cópia de segurança em local distinto do original, ao invés de duas cópias como constava no texto anterior. Permanece estabelecido a resolução mínima de 640x480 pixels e o formato jpg.

3. Correção na tabela do Anexo H2

A tabela de requisitos de formação, qualificação e experiência para RT, ST e Inspetores foi atualizada, passando a contemplar a possibilidade de certificação ASME para Supervisores Técnicos (ST) e Inspetores. Além disso, foi incorporada a previsão de aceitação de Inspetores cuja qualificação tenha sido previamente aprovada pelo cliente.

Impacto para os Organismos de Inspeção

As mudanças apresentadas na revisão 35 da NIT-DIOIS-019 estão relacionadas a itens críticos e com impacto significativo nos processos de inspeção, desta forma, os Organismos de Inspeção devem atualizar imediatamente seus procedimentos internos para atender aos novos subitens e aos ajustes em critérios já previstos.

Entre as alterações, destaca-se a equiparação formal entre o Certificado de Inspeção (CI) e o Comunicado de Liberação de Material (CLM). Essa medida fortalece a padronização documental e elimina divergências na aceitação de registros, trazendo mais segurança e credibilidade às inspeções.

Acesse a norma através do link abaixo:

http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/doc_organismos.asp?tOrganismo=OIA

Fale com um Especialista